
Diligências na empresa apontaram desrespeito à reserva mínima de 5% das vagas prevista em lei
16/06/2026 – A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) alcançou recentemente o cumprimento integral da cota legal para a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e beneficiários reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O resultado encerra um procedimento instaurado em 2022 pelo Ministério Público do Trabalho, quando denúncias revelaram que a empresa, com sede na capital Campo Grande, desrespeitava o percentual mínimo de 5% previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91.
Segundo o último levantamento da Fiscalização do Trabalho, concluído neste mês de junho, a Sanesul conta atualmente com 1.344 empregados e preenche as 67 vagas exigidas para atingir o percentual de 5% fixado em lei.
Essa regularização consolida o desfecho de uma condenação tornada definitiva em agosto de 2023, que impôs à companhia a obrigação de contratar e manter trabalhadores em número suficiente para alcançar a cota legal, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador faltante a cada verificação.
No entanto, em fevereiro de 2024, a empresa ainda registrava um déficit de 21 empregados, o que a motivou adotar uma série de medidas administrativas para evitar sanções financeiras. Em 2020, a empresa já havia sido autuada pela Fiscalização do Trabalho por manter um percentual de contratação abaixo do mínimo legal, que varia entre 2% e 5% conforme o porte da empregadora.
Diante da persistência no descumprimento de suas obrigações legais, o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht ajuizou uma ação civil pública, que culminou em sentença condenatória proferida pela juíza Erika Silva Boquimpani em maio de 2022. Naquela ocasião, Boquimpani observou que a Sanesul possuía 1.335 empregados, mas apenas 43 deles eram PCDs e reabilitados pelo INSS, evidenciando uma insuficiência que se prolongava há anos.
Abaixo do mínimo
Na decisão de 2022, a juíza Erika Boquimpani sustentou que, mesmo em empresas públicas sujeitas à contratação por meio de concursos públicos, é essencial adotar medidas para o cumprimento da cota legal de empregados com deficiência e reabilitados. Nesse sentido, a empresa deveria priorizar vagas para essas pessoas, até que o percentual mínimo fosse alcançado.
Em sua defesa, a Sanesul enfatizou que, pelo fato de pertencer à administração indireta do estado de Mato Grosso do Sul, estava sujeita à exigência do artigo 37, II, da Constituição Federal, que em regra habilita a contratação de empregados por intermédio de concurso público. Além disso, alegou estar em conformidade com a legislação estadual, que apenas reserva até 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência e/ou reabilitados pelo INSS. Porém, a empresa não apresentou uma justificativa satisfatória e capaz de afastar a observância da cota legal.
A sentença ainda determinou que o alcance da cota estabelecida por lei deveria ser feito considerando os princípios da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, promulgada pelo Decreto nº 6.949/09, e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15).
Evolução gradual das contratações
Nesse processo de adequação das suas condutas, a Sanesul iniciou estudos para a realização de novos concursos públicos de provas e títulos, incluindo a possibilidade de certames específicos para pessoas com deficiência e reabilitados. Adicionalmente, a empresa formalizou um acordo de cooperação com o INSS que pretende dar celeridade aos processos de readaptação de funcionários que possuíam restrições de saúde. A parceria também buscou incluir a Sanesul como uma unidade de treinamento de reabilitação profissional, permitindo que a empresa recebesse e capacitasse segurados da Previdência Social, preparando-os como possíveis candidatos para o preenchimento das vagas.
Durante as etapas de evolução gradual das contratações, o MPT constatou que, dos 18 editais analisados e juntados à ação civil pública, apenas quatro previam algum sistema de cotas e, mesmo nesses casos, a baixa oferta de vagas de provimento imediato inviabilizava a contratação de candidatos com deficiência e reabilitados do INSS. “Mesmo quando previstos sistemas de cotas, a formatação dos editais abriu margem para o seu descumprimento, inclusive em processos seletivos simplificados”, lembrou o procurador do Trabalho Odracir Hecht à época.
Ainda segundo Hecht, o resultado prático materializado agora na total conformidade com a lei assegura o respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, garantindo que pessoas com deficiência e reabilitados do INSS tenham acesso efetivo e igualitário ao mercado laboral.
Referente ao procedimento ACPCiv 0024153-34.2022.5.24.0002
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul


