Idoso dado como morto consegue anulação de certidão de óbito após ter aposentadoria cortada

por Redação Voz da Região MS

Defensoria Pública comprovou identidade do assistido que está vivo

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O caso aconteceu em Bela Vista e envolveu registros feitos nos municípios de Porto Murtinho, Laguna Carapã e Caracol (Foto: Ilustrativa)

Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a anulação da certidão de óbito de um assistido de 76 anos que, mesmo vivo, havia sido declarado morto em registro oficial. O caso aconteceu em Bela Vista e envolveu registros feitos nos municípios de Porto Murtinho, Laguna Carapã e Caracol.

Com o erro no registro civil, o assistido passou a enfrentar uma série de dificuldades: teve o CPF cancelado, perdeu acesso ao benefício previdenciário, ficou impossibilitado de utilizar serviços de saúde e não conseguia realizar atos básicos da vida civil.

A ação foi proposta inicialmente pelo defensor público Mauricio Augusto Barbosa. Na petição, ele destacou que a situação retirava do assistido direitos fundamentais.

“Tal situação retira do autor o básico de todos os direitos, principalmente o direito de existir”, registrou o defensor nos autos do processo.

Segundo o processo, o assistido descobriu que havia uma averbação de óbito em sua certidão de nascimento, informando seu falecimento em fevereiro de 2022, em Porto Murtinho. A partir disso, passou a enfrentar diversos transtornos, inclusive o cancelamento de benefício do INSS e dificuldades para acessar atendimento médico.

Durante a tramitação da ação, a Defensoria Pública realizou novas diligências para comprovar a identidade do assistido e esclarecer a origem do erro.

Continuidade

O trabalho foi conduzido posteriormente pelo defensor público Diogo Alexandre de Freitas, que localizou documentos, processos antigos e informações da Polícia Federal capazes de comprovar que havia duas pessoas utilizando os mesmos dados civis.

Em manifestação apresentada à Justiça, o defensor destacou que o verdadeiro assistido residia no distrito de Alto Caracol e que o registro de óbito havia sido vinculado indevidamente ao seu nome.

“No entanto, desde já, resta evidenciado que o requerente é, de fato, quem afirma ser, ou seja, o verdadeiro que, inclusive, está vivo e não faleceu, como erroneamente registrado”, apontou o defensor Diogo Alexandre de Freitas nos autos.

A Defensoria também identificou que os documentos do assistido coincidiam com os de outra pessoa falecida em Porto Murtinho, havendo divergência apenas no número do RG. Segundo a investigação reunida no processo, houve utilização indevida do mesmo assento de nascimento por duas pessoas diferentes.

Além da atuação jurídica, a Defensoria Pública apresentou à Justiça relatório social que demonstrava a situação de extrema vulnerabilidade enfrentada pelo assistido, que vivia na zona rural e estava sem acesso a serviços essenciais de saúde.

Na sentença, a Justiça reconheceu que houve erro na lavratura do óbito e determinou o cancelamento definitivo do registro. Também foi ordenada a retirada da averbação na certidão de nascimento do assistido, além da comunicação urgente à Receita Federal e ao INSS para restabelecimento do CPF e do benefício previdenciário.

Dr Diogo Bonito

Defensor público Diogo Alexandre de Freitas (Foto: Arquivo/ DPMS)

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