Defensoria garante novo julgamento de caso de saúde em Dourados

por Redação Voz da Região MS
Foto: Gustavo Moreno/STF

Por Guilherme Henri – Imprensa DPGEMS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que determinou um novo julgamento de um caso de Dourados sobre o fornecimento de insumos para o tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1.

Segundo a defensora pública de 2ª Instância, defensora pública Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, a assistida recorreu à Justiça para ter acesso aos insumos Blue Adapter Carelink USB, Guardian Sensor 3 e Transmissor Guardian Link 3, utilizados no sistema de monitoramento contínuo de glicose.

O pedido havia sido negado pela Justiça estadual, que aplicou, por analogia, critérios definidos pelo STF para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Defensoria Pública levou o caso ao STF por meio de reclamação constitucional.

A discussão apresentada ao Supremo tratou da diferença entre medicamentos e os insumos solicitados pela assistida.

“Os itens requeridos fazem parte do sistema de monitoramento contínuo de glicose e são classificados pela Anvisa como produtos para saúde. Por isso, defendemos que não poderiam ser aplicados ao caso os mesmos critérios estabelecidos para medicamentos não incorporados ao SUS”, explica a defensora.

Ao analisar a reclamação, o STF reconheceu que os equipamentos e insumos solicitados não são medicamentos, mas produtos para saúde, conforme a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com esse entendimento, o Supremo concluiu que os critérios dos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral e das Súmulas Vinculantes 60 e 61 não se aplicam ao caso. Esses precedentes tratam do fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.

Para o defensor público Leonardo Ferreira Mendes, a decisão delimita quais critérios devem ser considerados na análise do pedido.

“O STF reconheceu que os precedentes relacionados a medicamentos não abrangem equipamentos médicos e outros produtos de interesse à saúde. A partir dessa definição, o caso deverá passar por um novo julgamento”, afirma.

O Supremo julgou procedente a reclamação apresentada pela Defensoria e cassou o acórdão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Com a decisão, a Justiça estadual deverá analisar novamente o processo conforme o entendimento estabelecido pelo STF.

A defensora pública Marisa Nunes dos Santos Rodrigues destaca que a decisão permite que o pedido da assistida seja reavaliado a partir da classificação dos insumos.

“A decisão do Supremo afastou a aplicação dos critérios destinados aos medicamentos e determinou um novo julgamento. Agora, o pedido deverá ser analisado de acordo com a natureza dos produtos solicitados para o tratamento”, pontua.

Em primeira instância atuaram no caso a defensora pública Inês Batisti Dantas Vieira e o defensor público Leonardo Ferreira Mendes.

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