Tribunal de Contas dá parecer contrário à aprovação da prestação de contas de ex-prefeito de Itaporã

por Redação Voz da Região MS

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul emitiu parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo do Município de Itaporã, referente ao exercício financeiro de 2018, quando Marcos Antônio Paco era prefeito.

De acordo com o tribunal, a reabertura indevida de balanço patrimonial de exercício já encerrado é prática vedada pelo art. 9º, §3º, da Resolução TCE/MS 88/2018, configurando escrituração irregular das contas.

O TCE também observou desrespeito ao limite de gasto em despesa com pessoal do Poder Executivo, que atingiu 56,18% da RCL (Receita Corrente Líquida), superior ao limite de 54%, sem recondução nos quadrimestres subsequentes, configurando infração ao art. 20, III, “b”, da LC 101/2000.

O processo e o parecer prévio à aprovação da prestação de contas de 2018 será encaminhado pelo TCE-MS à Casa Legislativa competente, para que se proceda o devido julgamento das contas prestadas.

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