Homem que atropelou e matou uma pessoa ao dirigir embriagado é condenado a 24 anos em Amambai

por Redação Voz da Região MS

Condenação ocorreu após atropelamento que matou uma mulher e deixou um homem ferido

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado, julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Amambai. A sessão ocorreu em 13 de agosto de 2026 e acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público em plenário.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em 5 de fevereiro de 2023, quando o réu, após consumir bebida alcoólica, conduziu um veículo em alta velocidade e atropelou duas vítimas. Uma mulher morreu em decorrência dos ferimentos, enquanto o homem sobreviveu com lesões graves.

Durante os debates, o Promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques, que atuou na sessão, defendeu a condenação nos termos da sentença de pronúncia, sustentando que o acusado assumiu o risco de produzir os resultados ao dirigir sob efeito de álcool, em alta velocidade e sem prestar socorro às vítimas após o atropelamento.

Ao responder aos quesitos formulados pelo Juízo, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos fatos, bem como o dolo eventual na conduta do acusado. Os jurados também acolheram as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa das vítimas e de emprego de meio que poderia resultar em perigo comum.

Com base na decisão soberana dos jurados, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado consumado contra a mulher e tentativa de homicídio qualificado contra o homem que estava junto.

Pena e indenização

Na sentença, foi fixada pena de 24 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da manutenção da prisão preventiva e da determinação de execução imediata da pena.

O magistrado também estabeleceu indenização mínima por danos morais de 10 salários-mínimos aos sucessores da mulher e de 5 salários-mínimos à vítima sobrevivente.

A condenação reforça o compromisso do MPMS na defesa da vida e na responsabilização criminal de condutas que colocam em risco a segurança da sociedade, especialmente em casos de violência no trânsito com consequências irreversíveis para vítimas e familiares.

Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Rejane Sena
Número dos autos no TJMS: 0000127-96.2012.8.12.0004 

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário