Após recurso do MPMS, Tribunal de Justiça condena homem por estupro de vulnerável em Ponta Porã

por Redação Voz da Região MS

Autor havia sido absolvido por falta de provas, mas Ministério Público reafirmou o valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais no âmbito familiar

Um recurso de apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi acolhido pela Justiça, e a sentença que havia absolvido um homem acusado do crime de estupro de vulnerável, na comarca de Ponta Porã, foi reformada. Com a decisão unânime, o réu foi condenado nos termos da denúncia oferecida pelo MPMS.

O juízo de primeira instância havia absolvido o acusado sob o fundamento de insuficiência de provas. Diante disso, a Promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), destacando especialmente a coerência e os detalhes apresentados nos relatos da vítima durante o depoimento especial.

Ao analisar o caso, o relator do processo, Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, ressaltou que, em crimes contra a dignidade sexual, frequentemente praticados na clandestinidade e no contexto doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância.

No caso em questão, a narrativa detalhou múltiplos episódios e os mecanismos de intimidação utilizados pelo agressor, sendo totalmente corroborada por depoimentos de testemunhas e por relatório psicológico.

A decisão do Tribunal também afastou o peso de uma retratação parcial feita pela avó da vítima em juízo. Os magistrados entenderam que essa mudança de versão, em audiência, foi isolada e contraditória com as provas, configurando comportamento compatível com o fenômeno de proteção ao agressor, comum em contextos de violência intrafamiliar.

Além da condenação pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal, o TJMS aplicou duas causas de exasperação da pena requeridas pelo Ministério Público, que são a autoridade doméstica (art. 226, II, do CP), pois o réu se valia da relação de convivência familiar e da autoridade exercida sobre a vulnerável; e a continuidade delitiva (art. 71 do CP), já que ficou comprovada a prática reiterada e sucessiva dos atos criminosos sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.

Com o provimento do recurso, a 3ª Câmara Criminal do TJMS reafirmou, em tese jurídica, que a palavra coerente da vítima, quando amparada por outros elementos de convicção, é plenamente suficiente para fundamentar um decreto condenatório, garantindo a devida punição e a aplicação da justiça no âmbito da proteção à infância.

Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom
Apelação Criminal nº 0001421-89.2022.8.12.0019

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