Famílias sul-mato-grossenses poderão concluir inventário em Cartório antes de pagar imposto sobre herança

por Redação Voz da Região MS

Decisão evita que falta de dinheiro para pagamento imediato do imposto estadual impeça a divisão dos bens entre os herdeiros. Recolhimento continua devido e seguirá a regra do estado


Famílias do Mato Grosso do Sul que recebem imóveis e outros bens como herança, mas não possuem recursos financeiros disponíveis para pagar imediatamente o imposto estadual devido, poderão concluir o inventário em Cartório de Notas antes do recolhimento do tributo. Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou a necessidade do pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.


A mudança, que atende a pedido apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 34.764 escrituras de inventário no Mato Grosso do Sul.


Somente em 2025 foram realizados 2.854 atos, o maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, haviam sido contabilizados 775 inventários. O crescimento no período foi de aproximadamente 270%. Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao inventário em Cartório de Notas.


Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser concluída enquanto não fosse comprovado o recolhimento do imposto ao Estado. A situação atingia especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade financeira imediata para o pagamento do tributo.


Na prática, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe naquele momento dos recursos necessários para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continuará devido.


“A nova sistemática permite que a família conclua uma etapa essencial da sucessão sem depender da disponibilidade imediata de recursos financeiros para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião, cumprindo com o seu dever de transparência, alertará o contribuinte, contudo, que o ITCD permanece devido e o seu pagamento está sujeito às regras e aos prazos definidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul ”, explica Elder Dutra, presidente do CNB/MS.


Imposto continua devido

A decisão altera a sistemática prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Pela nova regra, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme determinar a legislação tributária estadual aplicável. A mudança não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Hoje, o estado aplica uma alíquota progressiva de até 6% para heranças e 3% para doações.


O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser feito de forma presencial ou online pela plataforma do e-Notariado (www.e-notariado.org.br). A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e é utilizada para a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida. O procedimento pode ser solicitado em um Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.


Sobre o CNB/MS – Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Mato Grosso do Sul . O CNB/MS realiza diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.

Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário