
A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) emitiu uma nota público de repúdio sobre a presença de uma equipe da Polícia Militar nas dependências da unidade I, na manhã desta sexta-feira (09), durante um ato sindical de servidores técnico-administrativos da instituição.
De acordo com a reitoria, não houve qualquer solicitação, autorização prévia da administração ou ocorrência/ilícito que justificasse a ida da equipe policial até o campus.
A administração da universidade classificou o episódio como “uma nítida postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria”
Até o momento, a Polícia Militar não divulgou informações sobre a ação que ocorreu nas dependências da instituição. O espaço está aberto para a manifestação da corporação sobre o episódio.
Veja a nota divulgada pela UFGD:
“Nota Pública de Repúdio
Em defesa da autonomia universitária, da liberdade de manifestação e contra a presença intimidatória da Polícia Militar no Campus Universitário da UFGD
A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) vem a público manifestar seu veemente repúdio à presença injustificada do efetivo da Polícia Militar nas dependências desta instituição, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 9 de outubro de 2026.
A incursão policial deu-se sem qualquer solicitação, autorização prévia da Administração Universitária ou registro de ocorrência/ilícito concreto que justificasse a intervenção. O ato coincidiu com uma mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), configurando-se como uma nítida postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria.
Reiteramos que a universidade pública é um espaço democrático, plural e autônomo. O ingresso de forças de segurança pública em dependências universitárias sem fundamentação fática, sem urgência decorrente de flagrante delito e à revelia da gestão institucional afronta diretamente:
A Autonomia Universitária (art. 207 da CF/88): compete com exclusividade à universidade a disciplina e a gestão do uso de seus espaços e patrimônio;
O Direito de Reunião e a Liberdade de Manifestação (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da CF/88): a realização de manifestações pacíficas em locais abertos ou fechados independe de autorização ou de licença policial;
A Decisão Vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548: o STF pacificou que o espaço universitário é imune a atos materiais de coerção, censura ou constrangimento por parte de agentes estatais externos. Conforme sedimentado pela própria jurisprudência pátria e reiterado em decisões da Justiça Eleitoral e Federal, a atuação das forças de segurança deve restringir-se primordialmente ao entorno externo dos campi, resguardando o ingresso apenas para hipóteses de risco objetivo à integridade das pessoas ou expressa solicitação da Reitoria.
A atuação arbitrária da polícia no Campus Universitário não pode servir como instrumento inibitório ao direito de organização sindical e livre expressão dos trabalhadores.
A Administração da UFGD reafirma sua solidariedade aos técnicos administrativos, seu compromisso intransigente com a defesa dos direitos da comunidade acadêmica e informa que busca mais informações acerca do ocorrido.
Reitoria UFGD“


