Sul-mato-grossense que buscava recorde por “matches” no Guinness aciona justiça após ter conta excluída em app de namoro

por Redação Voz da Região MS

O homem disse ter 55 mil “matches”, especialmente após sua participação em programa de televisão exibido em rede nacional; O usuário sustentou que tentou contato com a empresa para registrar seu desempenho junto ao Guinness World Records, mas não obteve resposta

Imagem externa do Fórum de Campo Grande, um prédio institucional moderno, identificado na fachada como Fórum Heitor Medeiros. A construção tem vários andares, com predominância de paredes claras e janelas formadas por painéis de vidro escuro. Na frente, há um portão de grade metálica aberto, por onde algumas pessoas entram ou saem. À esquerda, uma árvore de porte médio com folhas verdes ocupa parte do primeiro plano, e, ao lado do caminho de acesso, há uma lixeira azul. O ambiente é urbano, com calçada larga e área ajardinada próxima à entrada.
Foi determinada a reativação da conta e indenização por danos morais

A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou a reativação da conta de um usuário de aplicativo de namoro que havia sido desativada sem justificativa, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto.

O autor da ação alegou que teve sua conta excluída de forma abrupta, e sem qualquer comunicação prévia, pela empresa responsável pela plataforma. Segundo ele, o perfil possuía grande relevância pessoal e pública, com mais de 55 mil “matches”, especialmente após sua participação em programa de televisão exibido em rede nacional.

O usuário sustentou que tentou contato com a empresa para registrar seu desempenho junto ao Guinness World Records, mas não obteve resposta. Posteriormente, foi surpreendido com o banimento da conta, sem explicação.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa não comprovou qualquer violação aos termos de uso por parte do autor. Para o juiz, a ausência de informação clara e de justificativa caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. A decisão também ressaltou que cláusulas contratuais que permitem cancelamento sem aviso prévio não podem ser aplicadas de forma absoluta, devendo respeitar os direitos do consumidor.

Na sentença, foi determinada a reativação da conta do autor no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. O magistrado entendeu que, sem a comprovação de infração contratual, não há justificativa para a exclusão do perfil.

Além disso, o juiz considerou que houve dano moral indenizável. Isso porque a conta do autor ultrapassava o uso comum da plataforma, estando vinculada à sua imagem pública e projeção social.

A decisão destacou que a exclusão repentina e imotivada impactou a reputação e a liberdade de comunicação do usuário, configurando lesão à sua honra objetiva.Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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