MP cobra Câmara de Vereadores de Dourados por reforma ‘interminável’

por Redação Voz da Região MS

A Promotoria apura suspeitas de irregularidades nas obras do novo prédio da Casa de Leis

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as providências da Câmara de Dourados em relação às obras de reforma e ampliação do prédio, que estão sob suspeita de irregularidades desde 2024. A medida decorre da apresentação, pela Casa Legislativa, de relatório de auditoria e parecer jurídico sobre a situação do empreendimento.

A documentação avaliada pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados foi recebida no escopo de inquérito civil que investiga a obra. Diante do material recebido, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro optou por abrir um procedimento específico para acompanhar as decisões da Câmara.

O parecer jurídico anexado ao inquérito recomenda a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do fiscal e do gestor do contrato, que teriam sido omissos na supervisão de intervenções críticas, como o reforço de pilares e fundações feitos sem projeto executivo ou memória de cálculo.

Pelo documento, existe a necessidade também de quantificar o dano ao erário para buscar o ressarcimento integral e acionar as garantias contratuais.

Já a auditoria feita a pedido da Câmara de Vereadores revelou que a obra apresenta apenas 23,9% de execução física, enquanto o esperado era superior a 64%, gerando prejuízos aos cofres públicos pelos gastos a mais impostos pelo atraso e por inadequações. Entre as deficiências está a ausência do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), essencial para locais públicos.

Inquérito

Além dos problemas estruturais, o inquérito aberto em 2024 recai sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que inicialmente previa um investimento de R$ 17 milhões. O MPMS busca identificar se as deficiências apresentadas foram utilizadas para justificar possíveis aditivos contratuais, configurando um possível dano ao patrimônio público, que exige o ressarcimento integral dos valores aplicados de forma irregular, caso confirmado.

Para continuidade dos trabalhos, ofício enviado nesta semana pela 16ª Promotoria de Justiça estabelece o prazo de 30 dias para que a Mesa Diretora apresente a decisão fundamentada sobre o destino da obra, seja pela continuidade, rescisão de contrato ou nova licitação.

Outra providência foi a fixação do prazo de 15 dias para indicação das medidas adotadas para a regularização documental da edificação, como por exemplo, a formalização de aditivos que foram feitos de forma imprópria, a apresentação de projetos de segurança e acessibilidade e o estudo de viabilidade orçamentária para as adaptações necessárias.

Foi solicitado, ainda, que a Controladoria Interna da Câmara se manifeste sobre as conclusões de auditorias e pareceres jurídicos anteriores que compõem o processo administrativo. À Presidência, foi pedida a listagem completa de todos os envolvidos no contrato, seus papéis e períodos de atuação, serviços executados e prejuízos com a paralisação, incluindo gastos com aluguel de imóvel temporário.

Por fim, foi requerido auxílio do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do MPMS (Daex), para as diligências necessárias.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Fotos: Decom MPMS

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